Perguntas frequentes

1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2 - O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

3 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso a Informação - LAI a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Entretanto, há algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

4 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso a Informação - LAI, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão público pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

5 - O acesso à informação é gratuito?

Sim. Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso a Informação - LAI o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos, se necessário.

6 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Conforme consta no art. 11 da Lei de Acesso a Informação - LAI, se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

7 - Que informações os órgãos e entidades públicos são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?

O art. 8° da Lei de Acesso a Informação - LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicas publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral, ou seja deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

III - registros das despesas; 

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.  

8 - O que é o SIC?

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

9 - O que é o e-SIC?

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) é o canal oficial para solicitar acesso a informações públicas da Câmara Municipal, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Pelo sistema, qualquer cidadão pode registrar pedidos de informação, acompanhar o andamento, receber respostas, tudo de forma organizada e com número de protocolo.

O serviço é gratuito e deve ser utilizado para pedidos de informações relacionadas às atividades, documentos, contratos, despesas, processos administrativos e demais dados sob responsabilidade da Câmara, bem como outros eventuais assuntos de interesse do Município e dos órgãos públicos, correlacionados ao exercício da vereança, respeitadas as hipóteses legais de sigilo e a proteção de dados pessoais.

10 - Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a Lei de Acesso à Informação - LAI?

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):

        Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

        § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

        § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

 Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos públicos.

Seguem regras de contagem de prazo:

I. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.

II. A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:

Registro no e-SIC

Cientificação oficial

 

Em dia útil, antes das 17hs 
(de segunda a quinta-feira)
Em dia útil, antes das 13hs 
(às sexta-feiras)

 

Mesmo dia do registro no e-SIC

Em dia útil, a partir das 17hs 
(de segunda a quinta-feira)
Em dia útil, a partir das 13hs 
(às sexta-feiras)

 

Próximo dia útil

Em dia não útil, a qualquer hora

Próximo dia útil

 

III. Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo. 

Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).

Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pela Câmara Municipal. 

11 - Por que o Poder Legislativo decidiu publicar a remuneração de seus servidores?

Essa opção do Poder Legislativo se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.

Vide os dados na pagina: 
https://cmgovernadorlindenberg-es.portaltp.com.br/consultas/pessoal/servidores.aspx

12 - O que são informações pessoais?

São aquelas relacionadas à pessoa natural identificada, cujo tratamento dever ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo.

13 - A Câmara Municipal cumpre o disposto na lei de acesso à informação (Lei Federal 12.527/2011)?

Sim. Saiba onde encontrar as informações de interesse público no endereço, acessando o endereço eletrônico: https://www.cmgl.es.gov.br/e-sic

14 - Como ter acesso ao Portal da Transparência da Câmara Municipal?

O link para acessar o Portal da Transparência é: https://cmgovernadorlindenberg-es.portaltp.com.br/

15 - Como faço para falar com a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal mantém vários canais de interlocução com o cidadão:

      Telefone: 27 3183-1604

      E-mail: [email protected]

      e-Sic: https://www.cmgl.es.gov.br/e-sic

      e-Ouv: https://www.cmgl.es.gov.br/e-ouv

      Rede Sociais: https://www.instagram.com/camaragovlindenberg?igsh=MXhheHJhNGhqMzE5dg==

                             https://www.facebook.com/share/19pzUj3DfK/?mibextid=wwXIfr

                             https://www.youtube.com/@cmgovlindenberg/streams

Presencialmente na sede da Câmara Municipal, situada na Rodovia Dário Salvador, s/n, Governador Lindenberg/ES, CEP 29720-000.

Horários de funcionamento: segunda a quinta-feira: das 11h às 17h

                                             sexta-feira: das 7h às 13h

CÂMARA DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES

(27) 3183-1604

Rodovia Dário Salvador, s/n, Centro - Governardor Lindenberg/ES
CEP: 29720-000

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