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1 - O que é a Lei de Acesso à Informação? |
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A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas. |
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2 - O que são informações? |
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De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato. |
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3 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso? |
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Com a Lei de Acesso a Informação - LAI a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Entretanto, há algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado. |
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4 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação? |
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Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso a Informação - LAI, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão público pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação. |
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5 - O acesso à informação é gratuito? |
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Sim. Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso a Informação - LAI o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos, se necessário. |
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6 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação? |
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Conforme consta no art. 11 da Lei de Acesso a Informação - LAI, se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa. |
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7 - Que informações os órgãos e entidades públicos são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites? |
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O art. 8° da Lei de Acesso a Informação - LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicas publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral, ou seja deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:
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8 - O que é o SIC? |
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O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade. |
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9 - O que é o e-SIC? |
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O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) é o canal oficial para solicitar acesso a informações públicas da Câmara Municipal, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O serviço é gratuito e deve ser utilizado para pedidos de informações relacionadas às atividades, documentos, contratos, despesas, processos administrativos e demais dados sob responsabilidade da Câmara, bem como outros eventuais assuntos de interesse do Município e dos órgãos públicos, correlacionados ao exercício da vereança, respeitadas as hipóteses legais de sigilo e a proteção de dados pessoais. |
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10 - Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a Lei de Acesso à Informação - LAI? |
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A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999): Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos públicos. Seguem regras de contagem de prazo: I. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento. II. A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:
III. Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo. Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc). Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pela Câmara Municipal. |
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11 - Por que o Poder Legislativo decidiu publicar a remuneração de seus servidores? |
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Essa opção do Poder Legislativo se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal. |
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12 - O que são informações pessoais? |
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13 - A Câmara Municipal cumpre o disposto na lei de acesso à informação (Lei Federal 12.527/2011)? |
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Sim. Saiba onde encontrar as informações de interesse público no endereço, acessando o endereço eletrônico: https://www.cmgl.es.gov.br/e-sic |
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14 - Como ter acesso ao Portal da Transparência da Câmara Municipal? |
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O link para acessar o Portal da Transparência é: https://cmgovernadorlindenberg-es.portaltp.com.br/ |
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15 - Como faço para falar com a Câmara Municipal? |
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A Câmara Municipal mantém vários canais de interlocução com o cidadão: Telefone: 27 3183-1604 E-mail: [email protected] e-Sic: https://www.cmgl.es.gov.br/e-sic e-Ouv: https://www.cmgl.es.gov.br/e-ouv Rede Sociais: https://www.instagram.com/camaragovlindenberg?igsh=MXhheHJhNGhqMzE5dg== https://www.facebook.com/share/19pzUj3DfK/?mibextid=wwXIfr https://www.youtube.com/@cmgovlindenberg/streams Presencialmente na sede da Câmara Municipal, situada na Rodovia Dário Salvador, s/n, Governador Lindenberg/ES, CEP 29720-000. Horários de funcionamento: segunda a quinta-feira: das 11h às 17h sexta-feira: das 7h às 13h |
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