1 - O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do município. É composta de vereadores eleitos, nos termos da legislação vigente.
É órgão responsável pela análise e a aprovação das leis, resoluções, decretos legislativos e outras normas de sua competência.
Possui ainda as funções de assessoramento, que consistem em sugerir medidas de interesse público à Prefeitura, mediante indicações e a função administrativa, que diz respeito exclusivamente a sua organização interna, como regras que determinam o seu funcionamento, a sua estruturação funcional e a forma como dirige as atividades necessárias para que os vereadores possam exercer o seu papel, que fazem parte de seu Regimento Interno (RI).
2 - Como a Câmara Municipal é composta?
A Câmara Municipal é composta por 09 vereadores eleitos pelo voto direto dos seus cidadãos, por meio do sistema proporcional, para um mandato de 4 anos. O número de vereadores é determinado de acordo com os limites impostos no art. 29, IV, da Constituição Federal.
3 - Quais as funções do vereador?
O vereador é o cidadão eleito paque tem como atribuições principais apreciar, discutir e submeter a votação os projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e outros de sua competência, alem de fiscalizar os atos da Prefeitura, de acordo com os interesses dos cidadãos e do ente público e questões a ele atralados.
Uma legislatura é o período de 04 anos, que é o prazo que dura cada mandato eletivo dos vereadores, que podem se reeleger e participar de várias Legislaturas.
5 - O que é Sessão Legislativa?
Uma Sessão Legislativa compreende o período de um (01) ano de cada Legislatura. Desta forma, cada Legislatura possui 04 Sessões Legislativas.
A Mesa Diretora é o órgão que dirige e coordena as atividades da Câmara, sendo composta por um Presidente, um Vice-Presidente e o 1º e 2º Secretários.
O Presidente da Mesa Diretora é também o Presidente da Câmara.
Cada Mesa Diretora é eleita para um mandato de 2 anos. Cada Legislatura, portanto, elege duas Mesas Diretoras.
7 - Como acontecem as reuniões dos Vereadores?
Os Vereadores se reúnem em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes ou especiais, de forma presencial no Plenário Valtencir Guisolf ou, excepcionalmente, em lugar pré determinado.
As Sessões Ordinárias são realizadas, por determinação do Regimento Interno, às segundas, a partir das 18:00 horas.
As Sessões Extraordinárias são realizadas, em caso de urgência, por meio de convocação específica aos vereadores pelo Presidente ou pelo Prefeito , em caso de interesse público relevante. Podem ser realizadas em qualquer dia e horário.
A convocação de Sessão Extraordinária écomunicada pelo Presidente aos Vereadores em Sessão ou por escrito.
As Sessões da Câmara são públicas e transmitidas ao vivo pelos seguintes links:
https://www.youtube.com/results?search_query=camara+municipal+de+governador+lindenberg
https://www.instagram.com/camaragovlindenberg/
Quórum é o nome que se dá à quantidade mínima variável, que é exigida para que uma reunião ou sessão sejam realizadas e para que os parlamentares possam realizar votações ou definir outras ações de sua competência.
9 – O que é quórum de maioria simples?
Alguns projetos de lei apresentados pelos vereadores ou pela prefeitura, para serem aprovados demandam maioria simples. Isto significa o primeiro número inteiro após a metade dos vereadores presentes.
10 – O que é quórum de maioria absoluta?
O quórum de maioria absoluta se diferencia do quórum de maioria simples porque leva em consideração o número total de vereadores que compõem a Câmara, e não apenas os que estão presentes.
11 – O que é quórum de maioria qualificada?
Maioria qualificada consiste em 2/3 dos vereadores que compõem a Câmara.
A principal forma de participação da população no processo legislativo municipal é através da presença em sua sede, onde são realizadas as Sessões da Câmara, reuniões de Comissões, Audiências Públicas e demais atividades legislativas.
Todas as informações legislativas, administrativas, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal estão à disposição da população e podem ser acessadas por meio do Portal da Transparência, no Site Oficial: https://cmgovernadorlindenberg-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=1012
13 – Os cidadãos podem propor um Projeto de Lei à Câmara?
Sim, os cidadãos podem propor Projeto de Lei à Câmara através de requerimento assinado por, no mínimo, 5% do total do número de eleitores do Município.
14 – O que é Comissão Permanente no âmbito da Câmara Municipal?
Comissão Permanente é uma Comissão formada por vereadores que têm a função de analisar e emitir parecer sobre as matérias e Projetos de Lei que tratem de assunto a ela destinados, considerando as suas atribuições.
15 – O que é a Lei Orgânica Municipal?
A Lei Orgânica Municipal (LOA) é uma espécie de Constituição que rege o Município, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
A Lei Orgânica pode ser alterada por meio de Emenda à Lei Orgânica, aprovada por maioria qualificada, e em 2 turnos (duas Sessões).
16 – O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
O Regimento Interno é o conjunto de normas que rege o funcionamento da Câmara Municipal,,ou seja, tratam de assuntos internos ligados a administração da Casa e ao processo legislativo.
Pode ser alterado por meio de Projetos de Resolução que devem ser aprovados em Sessão por quórum de maioria absoluta.
De segunda à quinta, das 11h às 17h e
às sextas das 07h às 13h
(27) 3183-1604
Segundas-feiras às 18h00
Rodovia Dário Salvador, s/n, Centro - Governardor Lindenberg/ES
CEP: 29720-000