LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) e Governo Digital (Lei Federal nº 14.129/2021)


 Atualizado em 13 de agosto de 2026

A Câmara Municipal adota medidas voltadas à proteção de dados pessoais, à transparência pública e à modernização dos serviços administrativos e legislativos, em conformidade com a legislação vigente.

No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) foi regulamentada por meio da Resolução nº 01/2023, que estabelece diretrizes relacionadas ao tratamento e à proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal.

Além disso, a Câmara promove ações voltadas à ampliação da transparência, do acesso à informação e da utilização de meios digitais na prestação de serviços e comunicação institucional, observando as diretrizes da Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital).

As medidas adotadas visam assegurar a segurança das informações, a transparência administrativa, a eficiência dos serviços públicos e a proteção dos dados tratados pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Responsáveis pelo setor: Ágata Borges Perini (servidora) e Felipe Alvarenga (vereador)

 

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