CONTABILIDADE

Contador: Yago Caus Bernabé Marques

 DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 Coordenar e controlar os serviços administrativos e políticos da Câmara abrangendo todas as áreas administrativas internas.

 DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

 I - ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:

 a - Promover o controle das atividades funcionais dos servidores, executando os atos de contratação, treinamento e administração de pessoal em geral.

b - Promover a elaboração das folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores.

c - Elaborar atos da Mesa e da Presidência e definir a conveniência da concessão de férias e licenças aos servidores da Câmara, juntamente com o Presidente.

d - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.

e - Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário, adicionais e outras vantagens dos servidores previstas na Legislação vigentes.

f - Zelar pela regularidade administrativa e funcional da secretaria, inclusive no que se refere a situação financeira, contábil e dos servidores.

g - Promover a lavratura e assinar, juntamente com o Presidente, os atos referentes a pessoal e, ainda, termos de posse dos servidores da Câmara.

h -Promover a identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais.

i - Promover o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais dos servidores.

j - Promover a organização e manutenção rigorosamente atualizada do cadastro dos servidores da Câmara, bem como ficha individual e financeira.

l - Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal e expedir a certidão correspondente.

m - Manifestar-se, por certidão, nos processos administrativos que envolvem matérias de interesse dos servidores, mormente relativas à concessão de direitos ou vantagens.

 

 II - EXPEDIÊNTE, PROTOCOLO E CERIMONIAL:

 a - Promover o controle e organização dos documentos que formam os processos ou integram os expedientes, recebidos para protocolo.

b - Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição.

c - Promover o controle do recebimento, numeração e distribuição dos documentos e processos encaminhados a Câmara, repassando-os aos órgãos competentes.

d - Inspecionar a execução dos trabalhos de protocolo e registro de todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Indicações, substitutivos, emendas e demais correspondências oficiais.

e - Elaborar o procedimento prévio e organizar as atividades relativas às Sessões da Câmara.

 

III - ARQUIVO E BIBLIOTECA:

 a - Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas, livros e publicações de interesse da Câmara.

b - Colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo.

c - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema fichário.

d - Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e providenciar o seu empréstimo mediante recibo e autorização do Presidente.

 

IV - PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:

 a - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara Municipal.

b - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara.

c - Determinar a conservação interna e externa do Prédio da Câmara, bem como, dos móveis e instalações.

d - Encaminhar ao presidente da Câmara para exame, as solicitações para aquisição de materiais.

e - Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de materiais.

f - Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais.

g - Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso.

h - Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos.

i - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material.

j - Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os devidos serviços da Câmara.

l - Promover a manutenção atualizada da escrituração referente aos movimentos de entrada e saída de materiais do estoque existente.

m - Promover a manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara.

n - Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, visando a eficiência e redução dos gastos.

 

V - SERVIÇOS AUXILIARES:

a - Promover o controle do uso dos equipamentos da Câmara, de modo a evitar o desperdício e assegurar a conservação, adotando as medidas que se fizerem necessárias para o regular funcionamento.

b - Exercer o controle sobre as atividades desenvolvidas nas repartições da Câmara, bem como zelar pela segurança e conservação de suas instalações.

c - Adotar as providências necessárias para o êxito das solenidades e reuniões promovidas pela Câmara.

d - A execução de outras atividades correlatas

 

VI - ÁREA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA:

a - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte.

b - Promover o controle de execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessário e previamente autorizadas pela Mesa Diretora da Câmara.

c - Promover escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Câmara.

d - O acompanhamento e controle de acordos e contratos.

e - A emissão de notas de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa.

f - A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores e Vereadores, adequando-as às Unidades Orçamentárias.

g - A análise e conferência de todos os processos de pagamento.

h - A emissão e assinatura das Ordens de Pagamento.

i - O controle de arquivamento dos processos em tramitação e findos.

J - Promover, para fins de integração à contabilidade central do Município na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis, anualmente, os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara.

l - O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer título.

m - Promover o controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de Créditos, movimentados pela Câmara.

n - Fiscalizar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara.

o - Inspecionar a escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira da Câmara.

p - Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente.

q - Verificar a regularidade dos processos, inclusive no que se refere ao recolhimento de tributos e contribuições.

r - Fazer acompanhamento da execução das atividades desenvolvidas por contatados, notadamente na execução dos serviços administrativos, de contabilidade e de outras atividades correlatas.

 

Contatos

Telefone: 27 3183-1604 

e-mail: [email protected]

 

ACOMPANHE A CÂMARA

Atendimento ao Público

De segunda à quinta, das 11h às 17h e
às sextas das 07h às 13h

Telefone

(27) 3183-1604

Sessões Plenárias

Segundas-feiras às 18h00

Endereço

Rodovia Dário Salvador, s/n, Centro - Governardor Lindenberg/ES
CEP: 29720-000

Localização

Copyright © Câmara Municipal de Governador Lindenberg. Todos os Direitos Reservados.

Logo da Ágape

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.